Vacinação obrigatória nos condomínios: saiba como proceder

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Após a chegada da pandemia de COVID-19 no Brasil, houve um abalo não só em toda estrutura social do país, mas também em seu âmbito econômico. Muitas adaptações tiveram que ser feitas em um curto período de tempo, mas graças aos programas de contenção do vírus e de vacinação em massa, estamos caminhando para uma melhora gradativa da situação e o retorno às atividades rotineiras da população tem sido cada vez mais possível. Atualmente, cerca de 50% da população se encontra totalmente vacinada com a primeira e segunda dose ou com a vacina de dose única.

Um assunto que tem sido muito debatido, tanto pela mídia quanto pela população, é a respeito da obrigatoriedade da vacinação contra o corona vírus para todos os brasileiros. Muito além de uma questão social, se tornou inclusive uma questão trabalhista, pois uma grande preocupação do governo e dos empresários durante este período é justamente preservar e garantir mais segurança no ambiente de trabalho das empresas. Da mesma forma, este questionamento também abrange os condomínios.

 

Afinal de contas: a vacinação para funcionários e moradores de condomínios é obrigatória?

 

Primeiramente, é preciso considerar que se tratam de dois grupos diferentes, e, portanto, a questão é mais abrangente.

Em se tratando dos funcionários, ainda não existe um consenso entre especialistas e juristas. Mas, em dezembro de 2020, por decisão do STF, a vacinação contra a COVID-19 tornou-se obrigatória no Brasil e sanções podem ser aplicadas em relação àqueles que optarem por não se vacinar.

Além disso, um argumento válido para todas as empresas e trabalhadores é que a vacinação é uma questão de saúde pública, ou seja, é de interesse coletivo pois afeta todas as pessoas que compartilham de um mesmo ambiente.

Já em relação aos moradores, a questão se torna ainda mais complexa, pois envolve o abuso do direito de se fazer tal exigência em contraponto ao interesse da saúde coletiva. Mesmo tendo em vista a decisão do STF, a Corte completa que:

“(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.2 (STF. Plenário. ADI 6586/DF e ADI 6587/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski: Data de julgamento: 17/12/2020. Data de publicação:17/04/2021)

Levando em consideração a preocupação do Estado com a saúde pública, por mais que a decisão não tenha sido tomada com o foco principal nos condomínios propriamente ditos, é possível conectar a decisão da corte visando a coletividade e o bem maior de todos os cidadãos que ali vivem.

No geral, cabe a interpretação de que é possível sim o síndico ou os responsáveis pelo condomínio (e consequentemente por sua segurança) definir regras para o uso, por exemplo, de áreas comuns, exigindo a comprovação da vacinação para que os condôminos possam utilizar tais espaços. Pelo fato da nossa constituição garantir a supremacia dos direitos coletivos sobre os direitos individuais, o condômino tem a obrigação de “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. (Artigo 1.336, IV, do Código Civil).

É importante ressaltar que a decisão de exigência da vacina e restrição do uso de espaços comuns deve ser tomada em assembleia, seguindo todas as diretrizes previstas na convenção do condomínio e aprovada pelo quórum mínimo exigido, pois é preciso que tais exigências passem a constar no regimento interno, instrumento que regula os direitos e deveres dos moradores dentro de um condomínio.

Vale lembrar também, que não é permitido restringir todas as áreas do condomínio, uma vez que a nossa constituição garante o livre direito à locomoção do indivíduo, segundo o Art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Essa lei se enquadra, por exemplo, ao uso dos elevadores, que deve ser de livre acesso para todos os moradores e funcionários, uma vez que ninguém pode ser impedido de se locomover, e, portanto, têm o direito de utilizá-lo para entrar e sair de casa ou da garagem.

Apesar da pandemia de COVID-19 ainda não ter sido totalmente vencida, caminhamos em direção a uma grande melhora. Mas é necessário que a população continue tomando todos os cuidados necessários para se evitar o contágio. Mesmo com o surgimento de algumas variantes mundo afora, a vacinação em massa, juntamente com outras medidas de combate ao corona vírus, fará com que voltemos à normalidade o mais rápido possível.

Com todas as preocupações causadas por este cenário atípico que vivenciamos, é necessário que os condomínios, mais do que nunca, tenham uma gestão atenta a estes detalhes. É importante que os responsáveis por manter a ordem dentro dos condomínios conscientizem os moradores da importância da vacinação. Antes de tomar qualquer decisão que seja considerada drástica, é preciso realizar esforços na comunicação e divulgação de informativos, não só através de meios digitais, mas também físicos. Com as informações certas, todos os moradores terão conhecimento do que precisam fazer para seguir as diretrizes definidas pelo condomínio e os cuidados necessários para preservarem a saúde e o bem-estar de todos e garantir um bom convívio em comunidade.

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